PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2159, de 5 de fevereiro de 2013
Acrescenta o § 5º ao art. 1º da Lei nº 1.105, de 05-10-1989.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao art. 1º da Lei nº 1.105, de 05.10.1989, que passa a vigorar com seguinte redação:
“Art.1° ......
§ 1º. ..........
§ 2º. ..........
§ 3º. ..........
§ 4º. ..........
§ 5º. Excetua-se também da proibição contida neste artigo, os postos de abastecimento de combustível e serviços, desde que explorados pelo poder público municipal”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de fevereiro de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.